O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo sobre a partilha e estão acompanhados de advogado. A escritura não depende de homologação de juiz e já serve como documento para transferir os bens. É o caminho mais direto para regularizar uma herança quando a família consegue conversar.
Perder alguém já é difícil o suficiente. Descobrir, logo depois, que a casa não pode ser vendida, que a conta bancária está bloqueada e que o carro não pode ser transferido costuma acrescentar um peso que ninguém esperava. O inventário existe para resolver isso, e a versão feita em cartório é, na maioria das famílias, a mais leve.
O que é o inventário extrajudicial
Inventariar é listar o que a pessoa deixou, bens, direitos e dívidas, e definir quem fica com o quê. Isso pode acontecer no Judiciário ou em cartório. A via administrativa é regulada pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução 571/2024.
Dois pontos dessa resolução costumam surpreender quem chega ao escritório:
- Você escolhe o cartório. O artigo 1º diz que é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. Não importa onde a pessoa morava, nem onde estão os imóveis.
- A escritura vale por si. O artigo 3º prevê que essas escrituras não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos.
Na prática, isso significa que, com a escritura em mãos, a família vai direto ao registro de imóveis, ao banco ou ao Detran.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
A via extrajudicial pressupõe acordo. Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a divisão, e a presença do advogado é obrigatória. O artigo 8º da mesma resolução é direto: é necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, com nome e registro na OAB constando na escritura.
Quando existe conflito real, disputa sobre quem tem direito a quê, dúvida sobre bens ocultos ou herdeiro que se recusa a participar, o caminho passa a ser o inventário judicial. Não é uma derrota, é uma questão de instrumento adequado.
Em três décadas atendendo famílias, aprendi que o inventário raramente é só sobre bens. É sobre uma conversa que às vezes ninguém quer começar. Quando a família consegue alinhar a divisão antes, o cartório resolve o resto com muito menos desgaste.
Dra. Marlete Joana Tolomini, OAB/RS 43.678, responsável pela área de família e sucessões da Ciervo Advocacia
Herdeiro menor ou incapaz: o que mudou
Durante anos, a resposta era simples: com herdeiro menor ou incapaz, só pela via judicial. Hoje existe uma possibilidade prevista expressamente. O artigo 12-A da Resolução 35/2007 do CNJ admite o inventário extrajudicial com interessados menores ou incapazes, desde que o pagamento do quinhão hereditário ocorra em parte ideal em cada um dos bens e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Ou seja, é possível, mas com condições. Imagine uma família em que um dos filhos ainda é adolescente: a divisão precisa dar a ele uma fração de cada bem, e não um bem específico, e o Ministério Público precisa concordar. Se a família quiser desenhar a partilha de outro jeito, o caminho volta a ser o judicial.
Documentos que o cartório vai pedir
A lista varia conforme o patrimônio, mas costuma incluir:
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais da pessoa falecida, do cônjuge ou companheiro e de todos os herdeiros, com estado civil atualizado.
- Certidão de casamento ou documentação que comprove a união estável.
- Matrícula atualizada dos imóveis e comprovantes de IPTU ou ITR.
- Documentos de veículos, extratos bancários, informações sobre investimentos, cotas de empresa e outros bens.
- Certidões negativas de tributos, conforme exigência do tabelionato.
- Comprovação do recolhimento do imposto de transmissão, o ITCMD.
Reunir isso é, quase sempre, a etapa mais demorada. Vale começar por aí, antes mesmo de escolher o cartório.
Passo a passo do inventário em cartório
- Reunir a documentação da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens.
- Definir com o advogado quem são os herdeiros e como a partilha será desenhada.
- Providenciar as certidões exigidas e a avaliação dos bens, quando necessário.
- Declarar e recolher o ITCMD junto à Receita Estadual.
- Levar tudo ao tabelionato de notas escolhido e lavrar a escritura pública de inventário e partilha.
- Levar a escritura ao registro de imóveis, aos bancos e aos demais órgãos para transferir cada bem.
Nós conduzimos esse processo do começo ao fim, incluindo as situações em que a partilha se combina com um divórcio. A página sobre inventário e divórcio reúne os casos que mais atendemos.
O que precisa estar resolvido antes de ir ao cartório
O tabelionato não é o lugar de descobrir as respostas, é o lugar de registrar as que a família já tem. Antes de marcar a lavratura, quatro pontos costumam precisar de definição:
- Quem são os herdeiros. Parece óbvio, mas situações de segundo casamento, união estável não formalizada e filhos de relacionamentos diferentes mudam completamente o desenho da partilha.
- Qual é o regime de bens. A parte que cabe ao cônjuge ou companheiro depende do regime adotado no casamento ou na união, e isso precisa estar documentado.
- Quais bens existem de fato. Imóveis com escritura antiga, terrenos sem regularização, veículos financiados e cotas de empresa costumam exigir providências anteriores ao inventário.
- Como a família quer dividir. A partilha pode seguir a fração legal ou um acordo diferente entre herdeiros maiores e capazes, desde que todos concordem.
É frequente uma família chegar decidida a vender a casa e descobrir que o imóvel ainda está no nome de um avô, com um inventário anterior nunca concluído. Nesse caso, é preciso resolver primeiro o inventário antigo, e isso muda o prazo e o custo de tudo.
Quanto custa e por que começar cedo
O custo tem três componentes: o ITCMD, que é um imposto estadual e varia conforme a legislação de cada estado, os emolumentos do cartório, que seguem a tabela oficial e costumam considerar o valor dos bens, e os honorários advocatícios.
Começar cedo importa por um motivo prático: a legislação estadual costuma prever multa quando o inventário demora a ser iniciado. No Rio Grande do Sul, as regras e prazos do ITCMD são definidos pela Receita Estadual, e vale confirmar a situação antes de deixar o assunto parado. Enquanto isso, os bens seguem sem poder ser vendidos ou transferidos, e as despesas continuam correndo.
Extrajudicial ou judicial: como decidir
- Extrajudicial quando há acordo entre todos os herdeiros, documentação organizada e nenhuma disputa em aberto.
- Judicial quando existe conflito, herdeiro que não quer participar, dúvida sobre a existência de bens, discussão sobre reconhecimento de união estável ou situações que exigem decisão do juiz.
- Análise caso a caso quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento, ou bens em outros estados e países.
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial
É obrigatório ter advogado para fazer inventário em cartório?
Sim. A Resolução 35/2007 do CNJ exige a presença do advogado, ou do defensor público, na lavratura da escritura, com nome e registro na OAB. Sem isso o tabelionato não lavra o ato.
Quais são as desvantagens do inventário extrajudicial?
A principal é depender de consenso: qualquer discordância entre herdeiros inviabiliza a escritura. Situações com herdeiro menor ou incapaz exigem requisitos específicos, incluindo a manifestação favorável do Ministério Público, e conflitos precisam ser resolvidos antes.
Preciso fazer no cartório da cidade onde a pessoa morava?
Não. A resolução do CNJ prevê que a escolha do tabelião de notas é livre, sem aplicação das regras de competência do processo judicial.
Quanto tempo demora?
Depende da documentação e da agilidade da família e dos órgãos envolvidos, e por isso não é possível prometer prazo. Em geral, o inventário em cartório tende a ser mais rápido do que o judicial quando a documentação está completa e há acordo.
E se a pessoa deixou dívidas?
As dívidas são pagas pelas forças da herança, ou seja, dentro do limite dos bens deixados. Herdeiro não responde com o próprio patrimônio por dívida que ultrapasse a herança, mas o levantamento correto do passivo faz parte do inventário.
Como podemos ajudar
Se você precisa abrir um inventário e não sabe por onde começar, reúna a certidão de óbito e a documentação dos bens e fale com a gente pelo WhatsApp. A Ciervo Advocacia atende em Caxias do Sul e na Serra Gaúcha, e também online para famílias que estão em outras cidades. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.