Para dar entrada no auxílio-doença você precisa fazer o pedido pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site, escolher a opção de benefício por incapacidade e anexar seus documentos pessoais e médicos. Quem não consegue usar o sistema pode ligar para a Central 135 ou ir a uma unidade com atendimento agendado. O pedido é gratuito e não depende de advogado.
O que costuma travar não é o preenchimento, é o que vem antes: reunir a documentação médica certa e entender se você cumpre os requisitos. É aí que a maioria dos pedidos se perde. Este guia explica o caminho completo, na ordem em que ele acontece na vida real.
Antes de pedir: você cumpre os três requisitos?
O benefício hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. De acordo com as informações oficiais publicadas pelo INSS, é preciso reunir três condições ao mesmo tempo:
- Qualidade de segurado: estar dentro do período de cobertura da Previdência, contribuindo ou dentro do prazo em que a cobertura se mantém mesmo sem contribuição.
- Incapacidade por mais de 15 dias consecutivos para o trabalho ou para a atividade habitual, comprovada em avaliação médica.
- Carência de 12 contribuições mensais, com exceções importantes.
As exceções mudam muita coisa. O INSS informa que a carência não é exigida quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, de acidente do trabalho ou de doença profissional, e também em um grupo de doenças previstas em portaria interministerial, como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
Pense em alguém que voltou a contribuir há poucos meses e sofre um acidente doméstico com fratura. Pela regra geral, faltaria carência. Pela exceção do acidente, o pedido pode ser analisado normalmente. Reconhecer em qual regra o seu caso se encaixa é o que evita uma negativa previsível.
Documentos que o INSS pede
A lista oficial do serviço no portal gov.br é objetiva, e vale segui-la à risca:
- Documento de identificação: RG, CIN, CNH ou CTPS.
- CPF.
- Atestado ou relatório médico que contenha o nome completo do paciente, a data de emissão, o período estimado de repouso, a assinatura do profissional com o registro no conselho, como CRM ou CRO, e a informação do diagnóstico ou do CID.
- Se houver representante, documento de identificação dele e a procuração ou o termo de representação legal.
Um atestado que só diz “afastar por 30 dias” costuma ser fraco. O documento que ajuda de verdade é o que descreve o que você deixou de conseguir fazer: pegar peso, permanecer em pé, repetir movimento, dirigir, concentrar-se. É essa descrição que o perito consegue comparar com a sua função.
Muita gente chega com uma pasta cheia de exames e nenhum relatório que explique a limitação. O exame mostra a lesão, mas quem traduz a lesão em incapacidade para aquele trabalho específico é o relatório médico. Sem essa ponte, o pedido fica frágil.
Dr. Mauro Leandro Ciervo, OAB/RS 78.373, responsável pela área previdenciária da Ciervo Advocacia
O passo a passo do pedido
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou pelo site e entre com a conta gov.br.
- Procure a opção de benefício por incapacidade e depois “Pedir Novo Benefício”.
- Confira e atualize seus dados de contato, porque é por ali que o INSS avisa sobre perícia e exigências.
- Anexe os documentos médicos em boa qualidade de leitura, com todas as páginas.
- Guarde o número do protocolo e o comprovante do requerimento.
- Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS, incluindo a data marcada para a avaliação.
Quem não tem acesso ao aplicativo pode fazer tudo pela Central 135 ou presencialmente, com agendamento prévio. Vale lembrar que o INSS não cobra nada por esse pedido.
Perícia presencial ou análise documental
Nem todo pedido termina com perícia presencial. O INSS informa que o benefício pode ser concedido por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares quando o tempo de espera pela perícia presencial ultrapassa 30 dias, e que essa modalidade fica disponível exclusivamente pelo Meu INSS.
Na prática, isso significa que a qualidade dos seus documentos pode decidir o pedido sem que ninguém examine você. Um atestado incompleto, sem CID ou sem período de repouso, tende a derrubar a análise logo na entrada.
E os primeiros 15 dias de afastamento?
Para quem é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade da empresa, e o INSS assume a partir do 16º dia. Por isso a data de início do afastamento importa tanto: ela define de quando em diante o benefício pode ser pago.
Imagine uma pessoa que ficou 40 dias sem trabalhar, mas só procurou o INSS no último dia. O pedido pode até ser aceito, porém a discussão sobre o período anterior fica mais difícil, porque a comprovação da incapacidade retroativa depende de documento datado da época. Guardar atestados na ordem cronológica resolve boa parte disso.
Recebi o benefício e ainda não estou bem. E agora?
O auxílio por incapacidade temporária tem data para acabar, a chamada alta programada. Se ao chegar perto do fim você continua incapacitado, existe o pedido de prorrogação. O INSS informa que ele pode ser feito nos últimos 15 dias do benefício, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Perder essa janela obriga a começar um pedido novo, com nova espera. É um detalhe pequeno que muda a vida de quem depende do valor no fim do mês. Se o benefício for cortado ou negado, o INSS informa que cabe recurso à Junta de Recursos em até 30 dias, e explicamos esse caminho em detalhe no artigo sobre o recurso do auxílio-doença negado. As situações mais comuns de negativa e corte estão reunidas na nossa página sobre auxílio-doença e BPC.
Erros que mais atrapalham o pedido
- Anexar foto cortada ou ilegível do atestado.
- Levar apenas exames, sem relatório que explique a limitação.
- Não atualizar telefone e e-mail, e perder o aviso da perícia.
- Faltar à avaliação marcada sem justificar, o que arquiva o pedido.
- Não guardar o protocolo, o que dificulta acompanhar prazos depois.
- Descrever a doença, mas não a função exercida no trabalho, que é a base da comparação feita pelo perito.
Perguntas frequentes sobre como dar entrada no auxílio-doença
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
Não existe uma lista fechada de doenças que garantem o benefício. O que a lei analisa é a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias, e não o nome do diagnóstico. Uma mesma doença pode incapacitar uma pessoa e não incapacitar outra, dependendo da função exercida.
Quem faz cirurgia tem direito ao auxílio-doença?
Depende do tempo de recuperação e da incapacidade gerada. Cirurgias que exigem afastamento superior a 15 dias e comprometem a atividade habitual podem dar direito ao benefício. Procedimentos eletivos com recuperação rápida, sem complicação, normalmente não geram direito automático.
Fibromialgia, depressão e outras condições sem exame de imagem contam?
Contam, sim. Nessas situações a prova documental fica ainda mais importante: relatórios detalhados do especialista, histórico de tratamento contínuo e descrição objetiva das limitações no dia a dia costumam ser decisivos, já que não existe exame de imagem que mostre a dor ou o adoecimento mental.
Qual o prazo para dar entrada no auxílio-doença?
O ideal é pedir logo que o afastamento passa dos 15 dias. Pedir muito tempo depois não impede a análise, mas dificulta comprovar desde quando a incapacidade existe, o que pode reduzir o período reconhecido.
Preciso de advogado para dar entrada?
Não. O pedido inicial pode ser feito por qualquer pessoa pelo Meu INSS. A orientação jurídica costuma fazer diferença em casos com histórico de negativa, com vínculo de trabalho complicado ou quando existe dúvida sobre carência e qualidade de segurado.
Como podemos ajudar
Se você está prestes a dar entrada e quer conferir se a documentação está completa, ou já teve o pedido negado, fale com a gente pelo WhatsApp. A Ciervo Advocacia atende em Caxias do Sul e na Serra Gaúcha, e também online para quem está em outra cidade. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.