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Como dar entrada no auxílio-doença: o passo a passo do pedido

Pessoa consultando o celular para dar entrada no auxilio-doenca, com documentos e pasta sobre a mesa

Para dar entrada no auxílio-doença você precisa fazer o pedido pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site, escolher a opção de benefício por incapacidade e anexar seus documentos pessoais e médicos. Quem não consegue usar o sistema pode ligar para a Central 135 ou ir a uma unidade com atendimento agendado. O pedido é gratuito e não depende de advogado.

O que costuma travar não é o preenchimento, é o que vem antes: reunir a documentação médica certa e entender se você cumpre os requisitos. É aí que a maioria dos pedidos se perde. Este guia explica o caminho completo, na ordem em que ele acontece na vida real.

Antes de pedir: você cumpre os três requisitos?

O benefício hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. De acordo com as informações oficiais publicadas pelo INSS, é preciso reunir três condições ao mesmo tempo:

  1. Qualidade de segurado: estar dentro do período de cobertura da Previdência, contribuindo ou dentro do prazo em que a cobertura se mantém mesmo sem contribuição.
  2. Incapacidade por mais de 15 dias consecutivos para o trabalho ou para a atividade habitual, comprovada em avaliação médica.
  3. Carência de 12 contribuições mensais, com exceções importantes.

As exceções mudam muita coisa. O INSS informa que a carência não é exigida quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, de acidente do trabalho ou de doença profissional, e também em um grupo de doenças previstas em portaria interministerial, como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.

Pense em alguém que voltou a contribuir há poucos meses e sofre um acidente doméstico com fratura. Pela regra geral, faltaria carência. Pela exceção do acidente, o pedido pode ser analisado normalmente. Reconhecer em qual regra o seu caso se encaixa é o que evita uma negativa previsível.

Documentos que o INSS pede

A lista oficial do serviço no portal gov.br é objetiva, e vale segui-la à risca:

  • Documento de identificação: RG, CIN, CNH ou CTPS.
  • CPF.
  • Atestado ou relatório médico que contenha o nome completo do paciente, a data de emissão, o período estimado de repouso, a assinatura do profissional com o registro no conselho, como CRM ou CRO, e a informação do diagnóstico ou do CID.
  • Se houver representante, documento de identificação dele e a procuração ou o termo de representação legal.

Um atestado que só diz “afastar por 30 dias” costuma ser fraco. O documento que ajuda de verdade é o que descreve o que você deixou de conseguir fazer: pegar peso, permanecer em pé, repetir movimento, dirigir, concentrar-se. É essa descrição que o perito consegue comparar com a sua função.

Muita gente chega com uma pasta cheia de exames e nenhum relatório que explique a limitação. O exame mostra a lesão, mas quem traduz a lesão em incapacidade para aquele trabalho específico é o relatório médico. Sem essa ponte, o pedido fica frágil.

Dr. Mauro Leandro Ciervo, OAB/RS 78.373, responsável pela área previdenciária da Ciervo Advocacia

O passo a passo do pedido

  1. Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou pelo site e entre com a conta gov.br.
  2. Procure a opção de benefício por incapacidade e depois “Pedir Novo Benefício”.
  3. Confira e atualize seus dados de contato, porque é por ali que o INSS avisa sobre perícia e exigências.
  4. Anexe os documentos médicos em boa qualidade de leitura, com todas as páginas.
  5. Guarde o número do protocolo e o comprovante do requerimento.
  6. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS, incluindo a data marcada para a avaliação.

Quem não tem acesso ao aplicativo pode fazer tudo pela Central 135 ou presencialmente, com agendamento prévio. Vale lembrar que o INSS não cobra nada por esse pedido.

Perícia presencial ou análise documental

Nem todo pedido termina com perícia presencial. O INSS informa que o benefício pode ser concedido por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares quando o tempo de espera pela perícia presencial ultrapassa 30 dias, e que essa modalidade fica disponível exclusivamente pelo Meu INSS.

Na prática, isso significa que a qualidade dos seus documentos pode decidir o pedido sem que ninguém examine você. Um atestado incompleto, sem CID ou sem período de repouso, tende a derrubar a análise logo na entrada.

E os primeiros 15 dias de afastamento?

Para quem é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade da empresa, e o INSS assume a partir do 16º dia. Por isso a data de início do afastamento importa tanto: ela define de quando em diante o benefício pode ser pago.

Imagine uma pessoa que ficou 40 dias sem trabalhar, mas só procurou o INSS no último dia. O pedido pode até ser aceito, porém a discussão sobre o período anterior fica mais difícil, porque a comprovação da incapacidade retroativa depende de documento datado da época. Guardar atestados na ordem cronológica resolve boa parte disso.

Recebi o benefício e ainda não estou bem. E agora?

O auxílio por incapacidade temporária tem data para acabar, a chamada alta programada. Se ao chegar perto do fim você continua incapacitado, existe o pedido de prorrogação. O INSS informa que ele pode ser feito nos últimos 15 dias do benefício, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Perder essa janela obriga a começar um pedido novo, com nova espera. É um detalhe pequeno que muda a vida de quem depende do valor no fim do mês. Se o benefício for cortado ou negado, o INSS informa que cabe recurso à Junta de Recursos em até 30 dias, e explicamos esse caminho em detalhe no artigo sobre o recurso do auxílio-doença negado. As situações mais comuns de negativa e corte estão reunidas na nossa página sobre auxílio-doença e BPC.

Erros que mais atrapalham o pedido

  • Anexar foto cortada ou ilegível do atestado.
  • Levar apenas exames, sem relatório que explique a limitação.
  • Não atualizar telefone e e-mail, e perder o aviso da perícia.
  • Faltar à avaliação marcada sem justificar, o que arquiva o pedido.
  • Não guardar o protocolo, o que dificulta acompanhar prazos depois.
  • Descrever a doença, mas não a função exercida no trabalho, que é a base da comparação feita pelo perito.

Perguntas frequentes sobre como dar entrada no auxílio-doença

Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?

Não existe uma lista fechada de doenças que garantem o benefício. O que a lei analisa é a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias, e não o nome do diagnóstico. Uma mesma doença pode incapacitar uma pessoa e não incapacitar outra, dependendo da função exercida.

Quem faz cirurgia tem direito ao auxílio-doença?

Depende do tempo de recuperação e da incapacidade gerada. Cirurgias que exigem afastamento superior a 15 dias e comprometem a atividade habitual podem dar direito ao benefício. Procedimentos eletivos com recuperação rápida, sem complicação, normalmente não geram direito automático.

Fibromialgia, depressão e outras condições sem exame de imagem contam?

Contam, sim. Nessas situações a prova documental fica ainda mais importante: relatórios detalhados do especialista, histórico de tratamento contínuo e descrição objetiva das limitações no dia a dia costumam ser decisivos, já que não existe exame de imagem que mostre a dor ou o adoecimento mental.

Qual o prazo para dar entrada no auxílio-doença?

O ideal é pedir logo que o afastamento passa dos 15 dias. Pedir muito tempo depois não impede a análise, mas dificulta comprovar desde quando a incapacidade existe, o que pode reduzir o período reconhecido.

Preciso de advogado para dar entrada?

Não. O pedido inicial pode ser feito por qualquer pessoa pelo Meu INSS. A orientação jurídica costuma fazer diferença em casos com histórico de negativa, com vínculo de trabalho complicado ou quando existe dúvida sobre carência e qualidade de segurado.

Como podemos ajudar

Se você está prestes a dar entrada e quer conferir se a documentação está completa, ou já teve o pedido negado, fale com a gente pelo WhatsApp. A Ciervo Advocacia atende em Caxias do Sul e na Serra Gaúcha, e também online para quem está em outra cidade. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

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